Descrição:
Para trabalhar nos seguintes programas / equipamentos de saúde da ASF:
Unidade Básica de Saúde – UBS. As Unidades Básicas de Saúde desenvolvem ações e atividades nas linhas de cuidado segundo o ciclo de vida: saúde da criança e do adolescente, saúde do adulto, saúde da mulher e saúde da pessoa idosa.
Estratégia Saúde da Família – ESF. A Estratégia Saúde da Família é a estratégia definida pelo Ministério da Saúde para oferecer uma atenção básica mais resolutiva e humanizada no país.
Núcleo de Apoio a Saúde da Família - NASF. O NASF é constituído por profissionais de diferentes áreas de conhecimento, para atuar em parceria com os profissionais das Equipes de Saúde da Família – ESF, compartilhando as práticas em saúde nos territórios sob responsabilidade dessas equipes.
Este processo seletivo é específico para candidatos externos e destina- se ao suprimento das vagas por prazo determinado, e ainda para compor um banco de candidatos pré-aprovados para futuras vagas por prazo determinado na Região Oeste (Lapa / Pinheiros).
REQUISITOS:
• Formação em Terapia Ocupacional com registro ativo;
• Experiência prévia comprovada de 6 (seis) meses, com ênfase nos serviços relacionados às áreas de Saúde da Família, Saúde Pública, Saúde Coletiva e/ou Serviços Comunitários (conforme Lei Nº 11.644/2008);
• Desejável Pós-graduação em Saúde da Família, Saúde Pública e/ou Saúde Coletiva;
• Manter atualizada a documentação legal (CPF e RG) no cadastro da plataforma VAGAS;
• Conhecimento básico de Informática (Word, Excel e Internet);
• Residir preferencialmente na Região Oeste (Lapa / Pinheiros);
• Disponibilidade para início imediato.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
• Trabalhar de acordo com o perfil do território: conhecer, diagnosticar, intervir e avaliar a prática cotidiana de acordo com as necessidades da população da região;
• Realizar os atendimentos, considerando os diversos aspectos da constituição do sujeito, com abordagem psicossocial, através do desenvolvimento da clínica ampliada;
• Elaborar projeto terapêutico singular para o acompanhamento dos usuários, realizando ações transdisciplinares com o intuito de desenvolver a responsabilidade compartilhada;
• Realizar manejos, adaptações e ações que favoreçam a realização das atividades de vida diária e prática (A.V.D.) e a consequente ampliação da participação como sujeito;
• Trabalhar com o potencial do paciente melhorando seu estado físico e mental;
• Alinhar com a equipe técnica a necessidade de atendimentos específicos, compartilhados e visitas domiciliares;
• Trabalhar com oficinas terapêuticas e atividades de inserção comunitária;
• Oferecer suporte e orientações para familiares e cuidadores;
• Executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a função;
• Organizar programas com atividades terapêuticas em grupo;
• Manter anotações em prontuário, elaborar relatórios, realizar contato telefônico sempre que necessário;
• Participar de atividades junto à SMS-SP e ASF quando solicitado;
• Representar a unidade em reuniões, aulas e outras atividades quando solicitado pelo coordenador, no horário de trabalho;
• Manter registro de produtividade, preenchendo e encaminhando mensalmente instrumentos padronizados para SMS e ASF.
CONDIÇÕES DA VAGA:
• Carga horária: 20 horas semanais;
• Salário: R$ 5.473,87;
• Benefícios: VR (acima de 06 horas diárias) + VA R$ 200,00 + VT;
• Local de trabalho: Município de São Paulo, especificamente na região Oeste (Lapa / Pinheiros).
ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:
• Ter o currículo cadastrado e atualizado no VAGAS.COM;
• Efetuar candidatura;
• Teste online (se necessário);
• Triagem de currículo;
• Análise de currículo;
• Entrevista por competência online;
• Entrevista individual (se necessário);
• Realização de exame médico admissional;
• Entrega de documentação legal exigida (disponível no site da ASF).
ATENÇÃO: Para realização do teste online, orientamos que seja realizado em local tranquilo, com boa conexão de internet e utilizando o computador.
*Todas as etapas são classificatórias e/ou eliminatórias.
CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
• Na hipótese de igualdade de pontuação final terá preferência, sucessivamente, o candidato: com maior idade, de acordo com o que estabelece a Lei nº 10.741/03 e com o maior número de filhos menores de 18 anos.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Conforme consta no Regimento Interno de Recursos Humanos da ASF:
• No capítulo II (Da Admissão) Artigo 9º é vedada a admissão de parente (irmão/ã, pai, mãe, filho/a e cônjuge) de Funcionário pertencente ao Quadro de Pessoal da ASF, para trabalhar na mesma unidade institucional e/ou vincular-se hierarquicamente;
• O Código de Ética de Conduta Profissional da ASF está disponível para consulta no site www.saudedafamilia.org / “Espaço reservado ao funcionário – ERF”.
OBSERVAÇÃO:
• Não omitir se já tiver sido funcionário da ASF, em razão dos prazos legais para recontratação;
• Os candidatos aprovados em processo seletivo realizado exclusivamente para vagas por prazo determinado (PDE) que não aceitarem a vaga oferecida, serão considerados desclassificados da respectiva seleção.
DATA DE INÍCIO DA CANDIDATURA: 01/12/2022.
DATA DE TÉRMINO DA CANDIDATURA: 05/12/2022.