Descrição:
Para trabalhar nos seguintes programas / equipamentos de saúde da Confidencial (Apenas para Cadastrados) - ASF:
Programa Acompanhante de Saúde da Pessoa com Deficiência - APD. O APD é um programa da Secretaria Municipal de Saúde que visa promover atenção à saúde de pessoas com deficiência intelectual em situação de fragilidade e vulnerabilidade social, por meio da inclusão da pessoa atendida à sociedade, evitando situações de abrigamento ou internação e incentivando sua autonomia, desde que respeitadas as suas limitações.
Centro Especializado de Reabilitação – CER. O CER presta assistência à saúde a pessoas portadoras de deficiência na área de reabilitação, com objetivo de atingir o maior nível de independência física e funcional do paciente. O atendimento é realizado por equipe multidisciplinar.
Unidade Básica de Saúde – UBS. As Unidades Básicas de Saúde desenvolvem ações e atividades nas linhas de cuidado segundo o ciclo de vida: saúde da criança e do adolescente, saúde do adulto, saúde da mulher e saúde da pessoa idosa.
Núcleo de Apoio a Saúde da Família - NASF. O NASF é constituído por profissionais de diferentes áreas de conhecimento, para atuar em parceria com os profissionais das Equipes de Saúde da Família – ESF, compartilhando as práticas em saúde nos territórios sob responsabilidade dessas equipes.
AMA/UBS Integrada. A AMA/UBS Integrada é um novo modelo de serviço que une o atendimento da UBS e da AMA em uma só unidade.
Centro de Atenção Psicossocial - CAPS. O CAPS é um Programa que oferece serviço territorial e público, propiciando cuidados em saúde mental para pessoas com transtornos mentais graves e persistentes. Tem o objetivo de compor uma rede de cuidados e inclusão social, articulando outros equipamentos de saúde, de outras secretarias e recursos comunitários existentes no território.
Unidade de Referência à Saúde do Idoso – URSI. Unidade Especializada atendendo o idoso na sua área de abrangência. Tem o objetivo de garantir a promoção e atenção integral à saúde do idoso mais fragilizado no nível secundário de assistência do SUS, para que o idoso permaneça no seu espaço social em sua capacidade funcional durante o maior tempo possível.
Este processo seletivo é misto (com a participação de candidatos internos e externos) e destinam-se ao suprimento das vagas efetivas, vagas por prazo determinado e ainda, para compor um banco de candidatos pré-aprovados para futuras oportunidades nas regiões Sul (Capela do Socorro / Parelheiros) e Oeste (Lapa / Pinheiros).
REQUISITOS:
• Formação em Terapia Ocupacional com registro ativo junto ao conselho na cidade de São Paulo;
• Experiência prévia comprovada de 6 (seis) meses (conforme Lei Nº 11.644/2008) com ênfase nos serviços relacionados às áreas de Saúde Pública ou Coletiva, reabilitação e/ou serviços comunitários;
• Desejável Pós-graduação em saúde pública/coletiva, reabilitação, acompanhamento terapêutico e/ou saúde mental;
• Desejável domínio de órteses para membros superiores, conhecimentos de reabilitação, funcionalidade (Classificação Internacional de Funcionalidade), adaptação funcional, inclusão, autonomia e independência;
• Em CAPS II, disponibilidade para desenvolver suas atividades de segunda a sexta feira, 30 horas semanais e, eventualmente, trabalhar aos finais de semana, dependendo dos projetos da unidade;
• Em CAPS III, disponibilidade para desenvolver suas atividades de segunda a sexta feira, 30 horas semanais e cobertura de plantões nos finais de semana;
• Conhecimento básico de Informática (Word, Excel e Internet);
• Manter atualizada a documentação legal (CPF e RG) no cadastro da plataforma VAGAS;
• Residir preferencialmente nas regiões Sul (Capela do Socorro / Parelheiros) e Oeste (Lapa / Pinheiros);
• Disponibilidade para início imediato.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
• Trabalhar de acordo com o perfil do território: conhecer, diagnosticar, intervir e avaliar a prática cotidiana de acordo com as necessidades da população da região;
• Realizar os atendimentos, considerando os diversos aspectos da constituição do sujeito, com abordagem psicossocial, através do desenvolvimento da clínica ampliada;
• Elaborar projeto terapêutico singular para o acompanhamento dos usuários, realizando ações transdisciplinares com o intuito de desenvolver a responsabilidade compartilhada;
• Realizar avaliações das habilidades e limitações físicas, de comunicação, interação e cognitivas do usuário;
• Elaborar estratégias para promoção e manutenção da funcionalidade, autonomia e independência da pessoa com deficiência física, intelectual, visual e auditiva;
• Realizar manejos, adaptações e ações que favoreçam a realização das atividades de vida diária e prática (A.V.D.) e a consequente ampliação da participação como sujeito;
• Trabalhar com o potencial do paciente melhorando seu estado físico e mental;
• Alinhar com a equipe técnica a necessidade de atendimentos específicos, compartilhados e visitas domiciliares;
• Trabalhar com oficinas terapêuticas e atividades de inserção comunitária;
• Oferecer suporte e orientações para familiares e cuidadores;
• Executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a função;
• Organizar programas com atividades terapêuticas em grupo;
• Manter anotações em prontuário, elaborar relatórios, realizar contato telefônico sempre que necessário;
• Participar de atividades junto à SMS-SP e ASF quando solicitado;
• Representar a unidade em reuniões, aulas e outras atividades quando solicitado pelo coordenador, no horário de trabalho;
• Manter registro de produtividade, preenchendo e encaminhando mensalmente instrumentos padronizados para SMS e ASF;
CONDIÇÕES DA VAGA:
• Carga horária: 30 horas semanais;
• Salário: R$ 8.210,81;
• Benefícios: VR (acima de 06 horas diárias) + VA R$ 200,00 + VT;
• Local de trabalho: Município de São Paulo, especificamente nas regiões Sul (Capela do Socorro / Parelheiros) e Oeste (Lapa / Pinheiros).
ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:
• Ter o currículo cadastrado e atualizado no VAGAS.COM;
• Efetuar candidatura;
• Teste online (se necessário);
• Triagem de currículo;
• Análise de currículo;
• Entrevista por competência online;
• Entrevista individual (se necessário);
• Realização de exame médico admissional;
• Entrega de documentação legal exigida (disponível no site da ASF).
ATENÇÃO: Para realização do teste online, orientamos que seja realizado em local tranquilo, com boa conexão de internet e utilizando o computador.
*Todas as etapas são classificatórias e/ou eliminatórias.
CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
• Na hipótese de igualdade de pontuação final terá preferência, sucessivamente, o candidato: com maior idade, de acordo com o que estabelece a Lei nº 10.741/03 e com o maior número de filhos menores de 18 anos.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Conforme consta no Regimento Interno de Recursos Humanos da ASF:
• No capítulo II (Da Admissão) Artigo 9º é vedada a admissão de parente (irmão/ã, pai, mãe, filho/a e cônjuge) de Funcionário pertencente ao Quadro de Pessoal da ASF, para trabalhar na mesma unidade institucional e/ou vincular-se hierarquicamente;
• O Código de Ética de Conduta Profissional da ASF está disponível para consulta no site www.saudedafamilia.org / “Espaço reservado ao funcionário – ERF”.
OBSERVAÇÃO:
• Não omitir se já tiver sido funcionário da ASF, em razão dos prazos legais para recontratação;
• Caso seja convocado (a) para assumir uma vaga efetiva ou por prazo determinado e recuse a oportunidade, será desclassificado (a) do processo seletivo.
VAGAS TAMBÉM PARA PROFISSIONAIS COM DEFICIÊNCIA.
DATA DE INÍCIO DA CANDIDATURA: 13/02/2023.
DATA TÉRMINO DA CANDIDATURA: 17/02/2023.