Descrição:
Para trabalhar nos seguintes programas/ equipamentos de saúde da Confidencial (Apenas para Cadastrados) - ASF:
Assistência Médica Ambulatorial – AMA. A AMA tem como finalidade o atendimento não agendado de pacientes portadores de doença de baixa e média complexidade, buscando resolutividade e encaminhamento para as unidades básicas de referência ou transferência para a rede hospitalar.
AMA/UBS Integrada – A AMA/UBS Integrada é um novo modelo de serviço que une o atendimento da UBS e da AMA em uma só unidade.
Hospital Municipal Capela do Socorro - HMCS. Hospital de médio porte, localizado na Zona Sul de São Paulo, com capacidade de operação de baixa a média complexidade, oferta 52 leitos clínicos, 34 leitos cirúrgicos, 10 leitos de estabilização, 09 leitos de RPA, 03 salas cirúrgicas, 13 tipos de exames de apoio diagnósticos e 12 especialidades ambulatorial.
Pronto Socorro Municipal - PSM. É o estabelecimento de saúde de complexidade intermediária entre as Unidades Básicas e as Unidades Hospitalares integrantes da Rede de Urgência e Emergência.
Rede Hora Certa. A Rede Hora Certa tem como objetivo geral de ampliar o acesso da população às consultas nas especialidades que contemplem agravos crônicos e oferecer serviços de apoio diagnóstico.
Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24hs. A Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24hs), faz parte da Rede de Atenção às Urgências. O objetivo é concentrar os atendimentos de saúde de complexidade intermediária, compondo uma rede organizada em conjunto com a atenção básica e atenção hospitalar.
Este processo seletivo é misto (com a participação de candidatos internos e externos) e destina-se ao suprimento das vagas efetivas, vagas por prazo determinado e ainda, para compor um banco de candidatos pré-aprovados para futuras oportunidades nas regiões Norte (Freguesia do Ó/ Brasilândia / Casa Verde / Cachoeirinha), Sul (Capela do Socorro / Parelheiros) e Oeste (Lapa / Pinheiros).
REQUISITOS:
• Ensino médio completo;
• Formação em Técnico de Gesso, com inscrição ativa junto ao Conselho de Classe do estado de São Paulo;
• Experiência comprovada de 06 meses função e/ou programa (conforme LEI Nº 11.644/2008), em serviços ambulatoriais ou de pronto atendimento;
• Será considerada um diferencial vivência nas áreas de urgência e emergência, Saúde Pública ou Saúde Coletiva;
• Bons conhecimentos de Informática (Pacote Office) e dos sistemas SIGA e GSS;
• Manter atualizada a documentação legal (CPF e RG) no cadastro da plataforma VAGAS;
• Residir preferencialmente nas regiões Norte (Freguesia do Ó/ Brasilândia / Casa Verde / Cachoeirinha), Sul (Capela do Socorro / Parelheiros) ou Oeste (Lapa / Pinheiros);
• Disponibilidade para início imediato.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
• Conhecer e aplicar as Diretrizes Técnicas de Gesso na Atenção Básica da SMS (disponível no site da SMS-SP) e nos serviços de Urgência e Emergência;
• Realizar procedimentos sob prescrição médica com o emprego das técnicas adequadas nos casos de traumas (sempre sob a supervisão de médico traumatologista, ortopedista ou outro profissional da área afim);
• Executar a aplicação de engessamento em membros superiores, inferiores, tronco e região cervical, bem como a aplicação de técnicas de tração esquelética e cutâneas.
CONDIÇÕES DA VAGA:
• Carga Horária: 36hs semanais (Escala 12x36);
• Salário: R$ 2.949,34;
• Benefícios: VR R$ 705,12 + VA R$ 200,00 + VT;
• Local de trabalho: Município de São Paulo, especificamente nas regiões Norte (Freguesia do Ó/ Brasilândia / Casa Verde / Cachoeirinha), Sul (Capela do Socorro / Parelheiros) e Oeste (Lapa / Pinheiros).
ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:
• Ter o currículo cadastrado e atualizado no VAGAS.COM;
• Efetuar candidatura;
• Teste online;
• Triagem de currículo;
• Análise de currículo;
• Entrevista online;
• Realização de exame médico admissional;
• Entrega de documentação legal exigida (disponível no site da ASF).
ATENÇÃO: Para realização do teste online, orientamos que seja realizado em local tranquilo, com boa conexão de internet e utilizando o computador.
CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
• Na hipótese de igualdade de pontuação final terá preferência, sucessivamente, o candidato: com maior idade, de acordo com o que estabelece a Lei nº 10.741/03 e com o maior número de filhos menores de 18 anos.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
• No capítulo II (Da Admissão) Artigo 9º é vedada a admissão de familiares e afins (irmão/ã, pai, mãe, filho/a, cônjuge, sobrinho/a, neto/a e familiares advindos do casamento e união estável) de Funcionário pertencente ao Quadro de Pessoal da ASF para trabalhar na mesma unidade institucional e/ou vincular-se hierarquicamente;
• O Código de Ética de Conduta Profissional da ASF está disponível para consulta no site www.saudedafamilia.org / “Espaço reservado ao funcionário – ERF”.
Observação:
• Não omitir se já tiver sido funcionário da ASF, em razão dos prazos legais para recontratação;
• Caso seja convocado (a) para assumir uma vaga efetiva ou por prazo determinado e recuse a oportunidade, será desclassificado (a) do processo seletivo.
VAGAS TAMBÉM PARA PROFISSIONAIS COM DEFICIÊNCIA.
DATA DE INÍCIO E TÉRMINO DA CANDIDATURA: 04/07/2023.