Descrição:
Para trabalhar nos seguintes programas / equipamentos de saúde da Confidencial (Apenas para Cadastrados) - ASF:
Unidade Básica de Saúde – UBS. As Unidades Básicas de Saúde desenvolvem ações e atividades nas linhas de cuidado segundo o ciclo de vida: saúde da criança e do adolescente, saúde do adulto, saúde da mulher e saúde da pessoa idosa.
Estratégia Saúde da Família – ESF. A Estratégia Saúde da Família é a estratégia definida pelo Ministério da Saúde para oferecer uma atenção básica mais resolutiva e humanizada no país.
Este processo seletivo é específico para candidatos externos e destina-se ao suprimento das vagas por prazo determinado, e ainda para compor um banco de candidatos pré-aprovados para futuras vagas por prazo determinado na região Sul (Capela do Socorro / Parelheiros).
REQUISITOS:
• Formação em Nutrição com CRN ativo em São Paulo;
• Será considerado um diferencial aprimoramento e/ou especialização em Saúde Pública, Saúde Coletiva e/ou Saúde da Família;
• Experiência comprovada de 06 meses na função (conforme LEI Nº 11.644/2008), com ênfase em serviços relacionados às áreas de Saúde Pública e/ou Coletiva;
• Bons conhecimentos de Informática (Pacote Office);
• Manter atualizada a documentação legal (CPF e RG) no cadastro da plataforma VAGAS;
• Residir preferencialmente na Região Sul (Capela do Socorro/Parelheiros);
• Disponibilidade para início imediato.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
• Organizar as ações de atenção nutricional para atender às demandas geradas pelos agravos relacionados à má alimentação;
• Promover a articulação intersetorial para viabilizar o cultivo de hortas e pomares comunitários;
• Promoção da articulação relacionada à Alimentação Adequada e Saudável em cada fase do ciclo da vida, no âmbito individual e coletivo;
• Articular ações de segurança alimentar e nutricional com objetivo de assegurar o Direito Humano à Alimentação Adequada;
• Elaborar diagnóstico alimentar e nutricional da população, promovendo a vigilância alimentar e nutricional;
• Realizar o cuidado nutricional para grupos populacionais portadores de agravos específicos (desnutrição, risco nutricional, obesidade, hipertensão, diabetes, entre outros);
• Atuar na área de educação em saúde através de palestras, distribuição de materiais educativos e orientações para melhor qualidade de vida;
• Cumprir a Lei 8.234, de 17 de setembro de 1991, que regulamenta a profissão de Nutricionista;
• Realizar atendimentos específicos, compartilhados e domiciliares, quando definido conjuntamente com a equipe técnica;
• Efetivar ações de matriciamento da equipe referentes ao seu núcleo de saber;
• Orientar pacientes, familiares, cuidadores e responsáveis;
• Desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida;
• Registrar as atuações, intervenções e procedimentos por meio de evolução em prontuários, relatórios, relato de casos, entre outros;
• Realizar solicitação de dietas enterais quando necessário, realizar o acompanhamento do usuário e preencher a documentação necessária;
• Participar de forma periódica das reuniões das Equipes de Saúde da Família e das reuniões técnicas e gerais das unidades;
• Preencher registros de produção de suas atividades, bem como proceder à análise deles;
• Assegurar que as metas pactuadas pela SMS e ASF sejam alcançadas;
• Elaborar projetos terapêuticos individuais, por meio de discussões periódicas que permitam a apropriação coletiva pelos demais profissionais da UBS no acompanhamento dos usuários, realizando ações multiprofissionais e transdisciplinares, desenvolvendo a responsabilidade compartilhada;
• Realizar ações de capacitação para as Equipes de Saúde da Família e equipe da UBS em suas áreas específicas;
• Articular ações, de forma integrada as Equipes Saúde da Família e equipe da UBS, sobre o conjunto de prioridades locais em saúde;
• Realizar grupos terapêuticos específicos e participar dos grupos programáticos da UBS;
• Trabalhar de forma articulada com a Rede de Atenção à Saúde (RAS);
• Implementar ações de promoção e prevenção de saúde junto à comunidade e à população-alvo do Programa;
• Planejar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos na Instituição, em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde.
CONDIÇÕES DA VAGA:
• Carga horária: 40hs semanais;
• Salário: R$ 8.606,19;
• Benefícios: VR R$ 705,12 + VA R$ 200,00 + VT;
• Local de trabalho: Município de São Paulo, especificamente Região Sul (Capela do Socorro/Parelheiros).
ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:
• Ter o currículo cadastrado e atualizado no VAGAS.COM;
• Efetuar candidatura no site VAGAS.COM;
• Triagem de currículo;
• Análise de currículo;
• Entrevista online;
• Realização de exame médico admissional;
• Entrega de documentação legal exigida (disponível no site da ASF).
CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
• Na hipótese de igualdade de pontuação final terá preferência, sucessivamente, o candidato: com maior idade, de acordo com o que estabelece a Lei nº 10.741/03 e com o maior número de filhos menores de 18 anos.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Conforme consta no Regimento Interno de Recursos Humanos da ASF:
• No capítulo II (Da Admissão) Artigo 9o é vedada a admissão de familiares e afins (irmão/ã, pai, mãe, filho/a, cônjuge, sobrinho/a, neto/a e familiares advindos do casamento e união estável) de Funcionário pertencente ao Quadro de Pessoal da ASF para trabalhar na mesma unidade institucional e/ou vincular-se hierarquicamente;
• O Código de Ética e de Conduta Profissional da ASF está disponível para consulta no site www.saudedafamilia.org / “Espaço reservado ao funcionário – ERP”.
Observação:
• Não omitir se já tiver sido funcionário da ASF, em razão dos prazos legais para recontratação;
• Os candidatos aprovados em processo seletivo realizado exclusivamente para vagas por prazo determinado (PDE) que não aceitarem a vaga oferecida, serão considerados desclassificados da respectiva seleção.
DATA DE INÍCIO E TÉRMINO DA CANDIDATURA: 08/12/2023.