Descrição:
Para trabalhar nos seguintes programas / equipamentos de saúde da Confidencial (Apenas para Cadastrados) - ASF:
Unidade Básica de Saúde – UBS. As Unidades Básicas de Saúde desenvolvem ações e atividades nas linhas de cuidado segundo o ciclo de vida: saúde da criança e do adolescente, saúde do adulto, saúde da mulher e saúde da pessoa idosa.
Estratégia Saúde da Família – ESF. Busca promover a qualidade de vida da população brasileira e intervir nos fatores que colocam a saúde em risco, através da implantação de equipes compostas por médico, enfermeiro, técnicos de enfermagem. Estas equipes ficam responsáveis pelo acompanhamento de um número definido de famílias de áreas geográficas delimitadas, atuando com ações de promoção, prevenção e proteção à saúde desta comunidade.
Este processo seletivo é misto (com a participação de candidatos internos e externos) e destina-se ao suprimento das vagas efetivas, por prazo determinado, e ainda para compor um banco de candidatos pré-aprovados para futuras oportunidades na região Sul (Parelheiros).
REQUISITOS:
• Formação em Nutrição com registro ativo no Conselho Profissional;
• Experiência prévia comprovada de 6 (seis) meses na função (conforme Lei Nº 11.644/2008), na área da saúde;
• Desejável experiência prévia comprovada de 6 (seis) meses na função e programas mencionados (conforme Lei Nº 11.644/2008);
• Será considerado um diferencial ter pós-graduação em Saúde Pública, Saúde Coletiva e/ou Saúde da Família;
• Conhecimento Intermediário de Informática (Pacote Office);
• Disponibilidade para início imediato;
• Manter atualizada a documentação legal (CPF e RG) no cadastro da plataforma VAGAS;
• Residir preferencialmente na região Sul (Parelheiros);
• Disponibilidade para início imediato.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
• Organizar as ações de atenção nutricional para atender às demandas geradas pelos agravos relacionados à má alimentação;
• Promover a articulação intersetorial para viabilizar o cultivo de hortas e pomares comunitários;
• Promoção da articulação relacionada à Alimentação Adequada e Saudável em cada fase do ciclo da vida, no âmbito individual e coletivo;
• Articular ações de segurança alimentar e nutricional com objetivo de assegurar o Direito Humano à Alimentação Adequada;
• Elaborar diagnóstico alimentar e nutricional da população, promovendo a vigilância alimentar e nutricional;
• Realizar o cuidado nutricional para grupos populacionais portadores de agravos específicos (desnutrição, risco nutricional, obesidade, hipertensão, diabetes, entre outros);
• Atuar na área de educação em saúde através de palestras, distribuição de materiais educativos e orientações para melhor qualidade de vida;
• Cumprir a Lei 8.234, de 31 de janeiro de 1980, que regulamenta a profissão de Nutricionista;
• Realizar atendimento específico, atendimento compartilhado e visitas domiciliares, quando definido conjuntamente com a equipe técnica;
• Realizar ações de matriciamento da equipe referentes ao seu núcleo de saber;
• Orientar pacientes, familiares, cuidadores e responsáveis;
• Desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida;
• Registrar as atuações, intervenções e procedimentos por meio de evolução em prontuários, relatórios, relato de casos, entre outros;
• Realizar solicitação de dietas enterais quando necessário, realizar o acompanhamento do usuário e preencher a documentação necessária.
• Participar de forma periódica das reuniões das Equipes de Saúde da Família e das reuniões técnicas e gerais das unidades;
• Preencher registros de produção de suas atividades, bem como proceder à análise deles;
• Assegurar que as metas pactuadas pela SMS e ASF sejam alcançadas.
CONDIÇÕES DA VAGA:
• Carga horária: 40hs semanais;
• Salário: R$ 8.606,19;
• Benefícios: VR R$ 705,12 + VA R$ 200,00 + VT;
• Local de trabalho: Município de São Paulo, especificamente na região Sul (Parelheiros).
ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:
• Ter o currículo cadastrado e atualizado no VAGAS.COM;
• Efetuar candidatura no site VAGAS.COM;
• Triagem de currículo;
• Análise de currículo;
• Realização de exame médico admissional;
• Entrega de documentação legal exigida (disponível no site da ASF).
CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
• Na hipótese de igualdade de pontuação final terá preferência, sucessivamente, o candidato: com maior idade, de acordo com o que estabelece a Lei nº 10.741/03 e com o maior número de filhos menores de 18 anos.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Conforme consta no Regimento Interno de Recursos Humanos da ASF:
• No capítulo II (Da Admissão) Artigo 9º é vedada a admissão de familiares e afins (irmão/ã, pai, mãe, filho/a, cônjuge, sobrinho/a, neto/a e familiares advindos do casamento e união estável) de Funcionário pertencente ao Quadro de Pessoal da ASF para trabalhar na mesma unidade institucional e/ou vincular-se hierarquicamente;
• O Código de Ética e de Conduta Profissional da ASF está disponível para consulta no site www.saudedafamilia.org / “Espaço reservado ao funcionário – ERP”.
Observação:
• Não omitir se já tiver sido funcionário da ASF, em razão dos prazos legais para recontratação;
• Caso seja convocado (a) para assumir uma vaga efetiva ou por prazo determinado e recuse a oportunidade, será desclassificado (a) do processo seletivo.
VAGAS TAMBÉM PARA PROFISSIONAIS COM DEFICIÊNCIA.
DATA DE INÍCIO E TÉRMINO DA CANDIDATURA: 10/06/2024.