Descrição:
Para trabalhar nos seguintes programas / equipamentos de saúde da Confidencial (Apenas para Cadastrados) - ASF:
Unidade Básica de Saúde – UBS. As Unidades Básicas de Saúde desenvolvem ações e atividades nas linhas de cuidado segundo o ciclo de vida: saúde da criança e do adolescente, saúde do adulto, saúde da mulher e saúde da pessoa idosa.
Assistência Médica Ambulatorial – AMA. A AMA tem como finalidade o atendimento não agendado de pacientes portadores de doença de baixa e média complexidade, buscando resolutividade e encaminhamento para as unidades básicas de referência ou transferência para a rede hospitalar.
AMA/UBS Integrada. A AMA/UBS Integrada é um novo modelo de serviço que une o atendimento da UBS e da AMA em uma só unidade.
Este processo seletivo é misto (com a participação de candidatos internos e externos) e destina-se ao suprimento das vagas efetivas, vagas por prazo determinado e ainda para compor um banco de candidatos pré-aprovados para futuras oportunidades na Região Sul (Capela do Socorro / Parelheiros).
REQUISITOS:
• Formação Superior Completa na área da Saúde;
• Será considerado um diferencial Aprimoramento e/ou Especialização em Saúde Pública / Saúde Coletiva / Gestão em Serviços de Saúde, Mestrado ou Doutorado nas áreas Saúde Pública / Saúde Coletiva;
• Experiência comprovada de 6 (seis) meses na função em um dos serviços mencionados neste edital (conforme LEI Nº 11.644/2008);
• Bons conhecimentos de informática (Word, Excel, Power Point e Internet) e dos sistemas SIGA e GSS utilizados pela SMS e o sistema SAP;
• Desejável conhecimento em processos de certificação;
• Manter atualizada a documentação legal (CPF e RG) no cadastro da plataforma VAGAS;
• Residir preferencialmente na região Sul (Capela do Socorro/Parelheiros);
• Disponibilidade para início imediato.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
• Gerenciar a equipe, planejar e conduzir reuniões técnicas e reuniões de equipe;
• Garantir o bom funcionamento da unidade, mantendo previsões das necessidades logísticas (alimentação, materiais de limpeza, de escritório, etc.), realizando planejamento, monitoramento, supervisão e avaliação do serviço;
• Responsável por todos os processos administrativos operacionais da unidade;
• Garantir o correto registro da produção da unidade, por meio dos instrumentos padronizados pela SMS e ASF, de acordo com a periodicidade solicitada, bem como acompanhar o desempenho e atingimento das metas;
• Participar de reuniões promovidas pela SMS e ASF sempre que solicitado;
• Promover e participar de ações intersetoriais com outras secretarias do poder público e sociedade civil, bem como com outros equipamentos da saúde;
• Promover e estimular a participação popular, bem como manter e estimular o funcionamento do Conselho Gestor da unidade;
• Manter registro atualizados e dar devolutiva para a equipe referente à produção mensal;
• Responder relatórios da Secretaria Municipal de Saúde e participar de reunião técnica;
• Fomentar a educação continuada e permanente da equipe;
• Promover e participar de ações intrasetoriais e intersetoriais com vistas à gestão do cuidado em rede, estimulando a participação e envolvimento de sua equipe.
CONDIÇÕES DA VAGA:
• Carga horária: 40hs semanais;
• Faixa Salarial: R$ 16.871,59;
• Benefícios: VR R$ 705,12 + VA R$ 200,00 + VT;
• Local de trabalho: Município de São Paulo, especificamente na região Sul (Capela do Socorro/Parelheiros).
ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:
• Cadastrar ou atualizar o currículo no VAGAS.COM;
• Efetuar candidatura;
• Teste online;
• Triagem de currículo;
• Análise de currículo;
• Entrevista coletiva;
• Entrevista individual;
• Realização de exame médico admissional;
• Entrega de documentação legal exigida (disponível no site da ASF).
ATENÇÃO: Para a realização do teste online, orientamos estar em local tranquilo, com boa conexão de internet e utilizando o computador.
CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
• Na hipótese de igualdade de pontuação final terá preferência, sucessivamente, o candidato: com maior idade, de acordo com o que estabelece a Lei nº 10.741/03 e com o maior número de filhos menores de 18 anos.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Conforme consta no Regimento Interno de Recursos Humanos da ASF:
• No capítulo II (Da Admissão) Artigo 9º é vedada a admissão de familiares e afins (irmão/ã, pai, mãe, filho/a, cônjuge, sobrinho/a, neto/a e familiares advindos do casamento e união estável) de Funcionário pertencente ao Quadro de Pessoal da ASF para trabalhar na mesma unidade institucional e/ou vincular-se hierarquicamente;
• O Código de Ética e de Conduta Profissional da ASF está disponível para consulta no site www.saudedafamilia.org / “Espaço reservado ao funcionário – ERP”.
Observação:
• Não omitir se já tiver sido funcionário da ASF, em razão dos prazos legais para recontratação;
• Caso seja convocado (a) para assumir uma vaga efetiva ou por prazo determinado e recuse a oportunidade, será desclassificado (a) do processo seletivo.
VAGAS TAMBÉM PARA PROFISSIONAIS COM DEFICIÊNCIA.
DATA DE INÍCIO DA CANDIDATURA: 29/05/2023.
DATA DE TÉRMINO DA CANDIDATURA: 31/05/2023.