Descrição:
Para trabalhar nos seguintes programas / equipamentos de saúde da ASF:
Estratégia Saúde da Família – ESF. A Estratégia Saúde da Família é a estratégia definida pelo Ministério da Saúde para oferecer uma atenção básica mais resolutiva e humanizada no país.
Unidade Básica de Saúde – UBS. As Unidades Básicas de Saúde desenvolvem ações e atividades nas linhas de cuidado segundo o ciclo de vida: saúde da criança e do adolescente, saúde do adulto, saúde da mulher e saúde da pessoa idosa.
Este processo seletivo é misto (com a participação de candidatos internos e externos) e destina-se ao suprimento das vagas efetivas, vagas por prazo determinado, e ainda para compor um banco de candidatos pré-aprovados para futuras oportunidades na região Sul (Capela do Socorro/Parelheiros).
REQUISITOS:
• Formação superior completa na área da saúde com inscrição ativa junto ao Conselho de classe;
• Experiência comprovada de 6 (seis) meses na função e/ou nos programas mencionados (conforme LEI Nº 11.644/2008);
• Será considerado um diferencial: especialização na área de saúde, saúde da família, saúde pública, saúde coletiva, administração hospitalar ou áreas afins. Mestrado ou Doutorado na área de Saúde Pública;
• Bons conhecimentos de informática (Word, Excel, Power Point e Internet) e dos sistemas SIGA e GSS utilizados pela SMS e o sistema SAP;
• Manter atualizada a documentação legal (CPF e RG) no cadastro da plataforma VAGAS;
• Residir preferencialmente na região Sul (Capela do Socorro/Parelheiros);
• Disponibilidade para início imediato.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
• Cumprir e fazer cumprir as normas, estatutos e legislação referentes aos direitos dos usuários dos serviços de saúde do SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS;
• Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo;
• Cumprir e fazer cumprir as rotinas administrativas, normas e regulamentos da ASF e a legislação geral referente às questões de ordem jurídica, patrimonial, trabalhista, sanitária, ambiental e de proteção ao trabalhador;
• Promover a mobilização e a participação da comunidade, garantindo a implantação e manutenção do conselho local de saúde, buscando efetivar o controle social;
• Analisar e gerenciar os processos de trabalho que envolvem metas, buscando alcançá-las por meio de discussão com a equipe de saúde, explorando ferramentas como relatórios disponíveis, sendo um indutor da construção e planejamento do processo de trabalho;
• Mediar conflitos entre os membros da equipe e motivá-los;
• Desenvolver relacionamento interpessoal com diálogo, escuta qualificada e empatia, junto a equipe de trabalho favorecendo um bom ambiente de trabalho;
• Tomar decisões com equidade, ponderação e agilidade, analisando as intervenções com foco nos indicadores e qualidade do cuidado;
• Desenvolver a gestão compartilhada, delegando atividades e qualificando o processo de trabalho;
• Promover mudanças nos processos de trabalho quando necessário, com pró atividade, antecipando as demandas e respondendo as necessidades do território por meio de ações planejadas;
• Acompanhar a elaboração e liberação das agendas no SIGA Saúde;
• Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação em saúde existentes;
• Representar a ASF em reuniões administrativas e técnicas junto a OS, SMS, Conselho Gestor, dentre outras.
CONDIÇÕES DA VAGA:
• Carga horária: 40hs semanais;
• Faixa Salarial: R$ 16.540,77;
• Benefícios: VR R$ 705,12 + VA R$ 200,00;
• Local de trabalho: Município de São Paulo, especificamente na região Sul (Capela do Socorro/Parelheiros).
ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:
• Ter o currículo cadastrado e atualizado no VAGAS.COM;
• Efetuar candidatura;
• Teste online (se necessário);
• Triagem de currículo;
• Análise de currículo;
• Avaliação técnica online (se necessário);
• Entrevista online;
• Entrevista presencial (se necessário);
• Realização de exame médico admissional;
• Entrega de documentação legal exigida (disponível no site da ASF).
ATENÇÃO: Para realização do teste online, orientamos que seja realizado em local tranquilo, com boa conexão de internet e utilizando o computador.
*Todas as etapas são classificatórias e/ou eliminatórias.
CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
• Na hipótese de igualdade de pontuação final terá preferência, sucessivamente, o candidato: com maior idade, de acordo com o que estabelece a Lei nº 10.741/03 e com o maior número de filhos menores de 18 anos.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Conforme consta no Regimento Interno de Recursos Humanos da ASF:
• No capítulo II (Da Admissão) Artigo 9º é vedada a admissão de familiares e afins (irmão/ã, pai, mãe, filho/a, cônjuge, sobrinho/a, neto/a e familiares advindos do casamento e união estável) de Funcionário pertencente ao Quadro de Pessoal da ASF para trabalhar na mesma unidade institucional e/ou vincular-se hierarquicamente;
• O Código de Ética e de Conduta Profissional da ASF está disponível para consulta no site www.saudedafamilia.org/ “Espaço reservado ao funcionário – ERP”.
Observação:
• Não omitir se já tiver sido funcionário da ASF, em razão dos prazos legais para recontratação;
• Caso seja convocado (a) para assumir uma vaga efetiva ou por prazo determinado e recuse a oportunidade, será desclassificado (a) do processo seletivo.
VAGAS TAMBÉM PARA PROFISSIONAIS COM DEFICIÊNCIA
DATA DE INÍCIO E TÉRMINO DA CANDIDATURA: 09/11/2022.