Descrição:
Para trabalhar no seguinte programa / equipamento de saúde da Confidencial (Apenas para Cadastrados) - ASF:
Unidade Básica de Saúde – UBS. As Unidades Básicas de Saúde desenvolvem ações e atividades nas linhas de cuidado segundo o ciclo de vida: saúde da criança e do adolescente, saúde do adulto, saúde da mulher e saúde da pessoa idosa.
Este processo seletivo é misto (com a participação de candidatos internos e externos) e destina-se a composição de cadastro reserva de vagas efetivas, vagas por prazo determinado e ainda para compor um banco de candidatos pré-aprovados para futuras oportunidades na região Oeste (Lapa / Pinheiros).
REQUISITOS:
• Formação em Fisioterapia com registro ativo no Conselho Profissional;
• Experiência profissional comprovada de 6 (seis) meses na função (conforme LEI Nº
11.644/2008);
• Desejável vivência profissional na função em ESF, Serviços Comunitários, serviços relacionados às áreas de Saúde Pública ou Coletiva;
• Será considerado um diferencial pós-graduação em PSF, Saúde Pública e/ou Coletiva e em Gestão de Serviços de Saúde;
• Disponibilidade para participar de reuniões da equipe e na comunidade;
• Disponibilidade para realizar VD às famílias e comunidade;
• Conhecimento intermediário de Informática (Word, Excel e Internet);
• Manter atualizada a documentação legal (CPF e RG) no cadastro da plataforma VAGAS;
• Residir preferencialmente na região Oeste (Lapa / Pinheiros);
• Disponibilidade para início imediato.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
• Aplicar técnicas fisioterapêuticas para prevenção, readaptação e recuperação de pacientes;
• Atender e avaliar as condições funcionais de pacientes utilizando protocolos e procedimentos específicos da fisioterapia na atenção básica e suas especialidades;
• Realizar atendimento específico, atendimento compartilhado e atendimentos domiciliares, quando definido conjuntamente com a equipe técnica;
• Realizar diagnósticos específicos;
• Orientar pacientes, familiares, cuidadores e responsáveis;
• Atuar na área de educação em saúde através de palestras, distribuição de materiais educativos e orientações para melhor qualidade de vida;
• Desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida;
• Articular ações, de forma integrada as Equipes Saúde da Família e/ou Equipes de Atenção Básica, sobre o conjunto de prioridades locais em saúde;
• Realizar grupos terapêuticos específicos e participar dos grupos programáticos da UBS;
• Trabalhar de forma articulada com a Rede de Atenção à Saúde (RAS);
• Elaborar projetos terapêuticos individuais, por meio de discussões periódicas que permitam a apropriação coletiva pelos demais profissionais da UBS no acompanhamento dos usuários, realizando ações multiprofissionais e transdisciplinares, desenvolvendo a responsabilidade compartilhada;
• Implementar ações de promoção e prevenção de saúde junto à comunidade e à população-alvo do programa;
• Planejar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos na instituição, em parceria com a Secretaria Municipal da Saúde;
• Realizar ações de capacitação para as Equipes de Saúde da Família e/ou Equipes de Atenção Básica em suas áreas específicas;
• Registrar as atuações, intervenções e procedimentos por meio de evolução em prontuários, relatórios, relato de casos, entre outros;
• Participar de forma periódica das reuniões das Equipes de Saúde da Família e/ou Equipes de Atenção Básica e das reuniões técnicas e gerais das unidades;
• Preencher registros de produção de suas atividades, bem como proceder à análise deles;
• Assegurar que as metas pactuadas pela SMS e ASF sejam alcançadas.
CONDIÇÕES DA VAGA:
• Carga horária: 20hs ou 30hs semanais;
• Salário: 20hs: R$ 5.683,57; 30hs: R$ 8.525,36;
• Benefícios: VR (acima de 06hs diárias trabalhadas) + VA R$ 200,00 + VT;
• Local de trabalho: Município de São Paulo, especificamente na região Oeste (Lapa / Pinheiros).
ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:
• Ter o currículo cadastrado e atualizado no VAGAS.COM;
• Efetuar candidatura no site VAGAS.COM;
• Triagem de currículo;
• Análise de currículo;
• Entrevista online ou presencial;
• Realização de exame médico admissional;
• Entrega de documentação legal exigida (disponível no site da ASF).
CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
• Na hipótese de igualdade de pontuação final terá preferência, sucessivamente, o candidato: com maior idade, de acordo com o que estabelece a Lei nº 10.741/03 e com o maior número de filhos menores de 18 anos.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Conforme consta no Regimento Interno de Recursos Humanos da ASF:
• No capítulo II (Da Admissão) Artigo 9º é vedada a admissão de familiares e afins (irmão/ã, pai, mãe, filho/a, cônjuge, sobrinho/a, neto/a e familiares advindos do casamento e união estável) de Funcionário pertencente ao Quadro de Pessoal da ASF para trabalhar na mesma unidade institucional e/ou vincular-se hierarquicamente;
• O Código de Ética e de Conduta Profissional da ASF está disponível para consulta no site www.saudedafamilia.org / “Espaço reservado ao funcionário – ERP”.
Observação:
• Não omitir se já tiver sido funcionário da ASF, em razão dos prazos legais para recontratação;
• Caso seja convocado (a) para assumir uma vaga efetiva ou por prazo determinado e recuse a oportunidade, será desclassificado (a) do processo seletivo.
VAGAS TAMBÉM PARA PROFISSIONAIS COM DEFICIÊNCIA.
DATA DE INÍCIO E TÉRMINO DA CANDIDATURA: 27/11/2023.