Descrição:
Para trabalhar nos seguintes programas / equipamentos de saúde da Confidencial (Apenas para Cadastrados) - ASF:
Unidade Básica de Saúde – UBS. As Unidades Básicas de Saúde desenvolvem ações e atividades nas linhas de cuidado segundo o ciclo de vida: saúde da criança e do adolescente, saúde do adulto, saúde da mulher e saúde da pessoa idosa.
Estratégia Saúde da Família – ESF. Busca promover a qualidade de vida da população brasileira e intervir nos fatores que colocam a saúde em risco, através da implantação de equipes compostas por médico, enfermeiro, técnicos de enfermagem. Estas equipes ficam responsáveis pelo acompanhamento de um número definido de famílias de áreas geográficas delimitadas, atuando com ações de promoção, prevenção e proteção à saúde desta comunidade.
Centro de Atenção Psicossocial - CAPS Adulto. O CAPS é um Programa que oferece serviço territorial e público, propiciando cuidados em saúde mental para pessoas com transtornos mentais graves e persistentes. Tem o objetivo de compor uma rede de cuidados e inclusão social, articulando outros equipamentos de saúde, de outras secretarias e recursos comunitários existentes no território.
Este processo seletivo é específico para candidatos externos e destina-se ao suprimento das vagas por prazo determinado, e ainda para compor um banco de candidatos pré-aprovados para futuras vagas por prazo determinado na região Sul (Capela do Socorro / Parelheiros).
REQUISITOS:
• Formação superior em Farmácia, com inscrição ativa junto ao Conselho de Classe do estado de São Paulo;
• Experiência comprovada de 6 (seis) meses na função e no programa (conforme Lei Nº 11.644/2008);
• Desejável experiência com ênfase nos programas relacionados às áreas de Saúde Pública, Saúde Coletiva e/ou Saúde da Família;
• Será considerado um diferencial especialização, pós-graduação e/ou aprimoramento em Saúde Pública, Saúde Coletiva e/ou Gestão de Serviços de Saúde e Farmácia;
• Bons conhecimentos de Informática (Word, Excel e Internet);
• Manter atualizada a documentação legal (CPF e RG) no cadastro da plataforma VAGAS;
• Residir preferencialmente na região Sul (Capela do Socorro / Parelheiros);
• Disponibilidade para início imediato.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
• Receber, conferir e armazenar material médico e/ou medicamento, e registrar as devidas entradas no sistema;
• Articular a integração com os serviços, profissionais de saúde, áreas de interfaces, entre outras;
• Informar ao setor de suprimentos da Supervisão de Saúde da região a necessidade de reposição em caso de previsão de falta de medicamento ou material médico hospitalar;
• Responder pelo fluxo interno de medicamentos e material médico hospitalar encaminhados para a enfermagem;
• Registrar a conferência e a guarda das medicações pertencentes à Portaria 344/98;
• Assegurar condições adequadas de conservação e dispensação dos produtos;
• Participar de estudos de Farmacovigilância informando a autoridade sanitária local;
• Checar validade, ordem na prateleira e identificação de medicamentos e materiais conforme Procedimento Operacional Padrão-POP de Farmácia e Almoxarifado;
• Verificar registro diário da temperatura e caso haja alguma alteração, registrar e tomar a devida providência;
• Supervisionar e definir escala de férias, folgas, licenças dos técnicos de farmácia;
• Disponibilizar somente medicações pertencentes à REMUME (Relação Municipal de Medicamentos Essenciais);
• Verificar a cópia diária das informações dos saldos em estoque no sistema para futuras verificações;
• Alimentar a tabela comparativa de geração do pedido em relação ao abastecimento;
• Responder pela verificação do registro estatístico dos receituários atendidos diariamente, e envio do mesmo para central no término do mês;
• Manter cadastro atualizado dos usuários, unidades e profissionais de saúde;
• Organizar e estruturar os serviços de Assistência Farmacêutica nas unidades de abrangência;
• Promover ações educativas para profissionais de saúde, gerentes e usuários;
• Estabelecer uma relação de cuidado centrada no paciente;
• Desenvolver ações para a promoção, proteção e recuperação da saúde;
• Esclarecer informações sobre medicamentos à equipe de saúde;
• Desenvolver e capacitar técnicos de farmácia;
• Participar de comissões técnicas;
• Desenvolver ações para prevenção, identificação e notificação de incidentes relacionados aos medicamentos e outras tecnologias em saúde.
CONDIÇÕES DA VAGA:
• Carga horária: 30hs ou 40hs semanais;
• Salário: UBS 30hs R$ 6.448,85 ou CAPS 40hs R$ 8.428,22;
• Benefícios: VR 705,12 + VA R$ 200,00 + VT;
• Local de trabalho: Município de São Paulo, especificamente para a região Sul (Capela do Socorro / Parelheiros).
ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:
• Ter o currículo cadastrado e atualizado no VAGAS.COM;
• Efetuar candidatura no site VAGAS.COM;
• Teste online;
• Triagem de currículo;
• Análise de currículo;
• Entrevista por competência online;
• Realização de exame médico admissional;
• Entrega de documentação legal exigida (disponível no site da ASF).
ATENÇÃO: Para realização do teste online, orientamos que seja realizado em local tranquilo, com boa conexão de internet e utilizando o computador.
CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
• Na hipótese de igualdade de pontuação final terá preferência, sucessivamente, o candidato: com maior idade, de acordo com o que estabelece a Lei nº 0.741/03 e com o maior número de filhos menores de 18 anos.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Conforme consta no Regimento Interno de Recursos Humanos da ASF:
• No capítulo II (Da Admissão) Artigo 9º é vedada a admissão de familiares e afins (irmão/ã, pai, mãe, filho/a, cônjuge, sobrinho/a, neto/a e familiares advindos do casamento e união estável) de Funcionário pertencente ao Quadro de Pessoal da ASF para trabalhar na mesma unidade institucional e/ou vincular-se hierarquicamente;
• O Código de Ética e de Conduta Profissional da ASF está disponível para consulta no site/ “Espaço reservado ao funcionário – ERP”.
Observação:
• Não omitir se já tiver sido funcionário da ASF, em razão dos prazos legais para recontratação;
• Caso seja convocado (a) para assumir uma vaga efetiva ou por prazo determinado e recuse a oportunidade, será desclassificado (a) do processo seletivo.
DATA DE INÍCIO DA CANDIDATURA: 02/01/2024.
DATA DE TÉRMINO DA CANDIDATURA: 03/01/2024.