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Enfermeiro II Rt - Região Oeste (Processo Seletivo Misto)

CLT (Efetivo) Presencial (Local) Pinheiros-ES Empresa Confidencial (Cadastre-se)

Descrição:

Para trabalhar no seguinte programa / equipamento de saúde da Confidencial (Apenas para Cadastrados) - ASF:


Assistência Médica Ambulatorial Especialidades – AMA-E. A AMA-E tem como objetivo geral ampliar o acesso da população às consultas nas especialidades que contemplem agravos crônicos e oferecer serviços de apoio diagnóstico.


Este processo seletivo é misto (com a participação de candidatos internos e externos) e destina-se ao suprimento das vagas efetivas, vagas por prazo determinado, e ainda para compor um banco de candidatos pré-aprovados para futuras oportunidades na região Oeste (Lapa/Pinheiros).


REQUISITOS:

• Formação em Enfermagem com registro ativo no Conselho de Enfermagem (COREN-SP);

• Experiência comprovada de 6 (seis) meses na função (conforme Lei Nº 11.644/2008) e/ou no programa mencionado;

• Será considerado um diferencial especialização e/ou aprimoramento em PSF, Saúde Pública e/ou Coletiva e em Gestão de Serviços de Saúde e Enfermagem;

• Conhecimentos intermediários de Informática (Pacote Office);

• Manter atualizada a documentação legal (CPF e RG) no cadastro da plataforma VAGAS;

• Residir preferencialmente na Região Oeste (Lapa/Pinheiros);

• Disponibilidade para início imediato.


PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

• Conhecer e aplicar as Diretrizes Técnicas e as rotinas de ambulatórios de especialidades e serviços de apoio diagnóstico;

• Assegurar que as ações de enfermagem ocorram de acordo com o Código de Ética;

• Realizar dimensionamento de pessoal de enfermagem;

• Planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar e avaliar os serviços de Enfermagem;

• Organizar o serviço de enfermagem utilizando instrumentos administrativos como Regimento Interno de Enfermagem, Normas e Rotinas, Protocolos, Procedimentos Operacionais Padrão e outros;

• Implantar os Procedimentos Operacionais Padrão e Manual de Normas e Rotinas, em todas as salas de procedimentos de enfermagem;

• Garantir que o registro de enfermagem seja realizado conforme normas vigentes;

• Favorecer a integração entre a unidade de saúde e o COREN-SP;

• Manter atualizada junto ao COREN-SP a relação de profissionais de enfermagem da unidade;

• Garantir que o estágio curricular das escolas de enfermagem seja realizado somente sob supervisão do professor orientador da Instituição de Ensino e Enfermeiro do Serviço, respectivamente, em conformidade à legislação vigente;

• Participar do processo de seleção de pessoal, quando solicitado pela instituição;

• Manter atualizados os documentos administrativos como Protocolos, Procedimentos Operacionais Padrão e Manual de Normas e Rotinas;

• Viabilizar aos profissionais de enfermagem treinamento sistematizado, propiciando melhor desenvolvimento de suas atividades e subsidiando os responsáveis pelo desenvolvimento dos recursos humanos para estas necessidades;

• Orientar e supervisionar as atividades dos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem;

• Fazer controle de qualidade dos serviços nos aspectos inerentes à profissão;

• Garantir a notificação das doenças e agravos de notificação compulsória;

• Promover espaços de discussões técnicas e éticas com a equipe de enfermagem;

• Garantir a otimização dos recursos humanos de acordo com a função e necessidades da unidade, bem como dos equipamentos;

• Supervisionar aspectos relacionados à assiduidade, pontualidade, postura ética profissional e disciplina da equipe de enfermagem;

• Elaborar o diagnóstico situacional e plano de trabalho de enfermagem;

• Elaborar escalas mensais de trabalho e anual de férias apontando as necessidades dos funcionários de enfermagem;

• Produzir e supervisionar escalas de conferência de equipamentos e medicamentos;

• Prestar cuidados de enfermagem a pacientes graves e com risco de morte;

• Acompanhar a visita de fiscalização do COREN-SP e demais órgãos oficiais;

• Comunicar com urgência ao gerente ou assessor técnico da respectiva área na ASF, qualquer agravo relevante ocorrido no serviço por meio do formulário padrão de “Relatório de Eventos” na ASF;

• Comunicar o gerente da unidade ou assessor da respectiva área na ASF, sobre situações de advertências ou qualquer fato relevante ocorrido com os profissionais;

• Realizar cobertura do enfermeiro assistencial, quando solicitado;

• Responder pelo gestor da unidade na ausência dele.


CONDIÇÕES DA VAGA:

• Carga horária: 40hs semanais;

• Salário: R$ 12.555,23;

• Benefícios: R$ 705,12 + VA R$ 200,00 + VT;

• Local de trabalho: Município de São Paulo, especificamente para região Oeste (Lapa/Pinheiros).


ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:

• Ter o currículo cadastrado e atualizado no VAGAS.COM;

• Efetuar candidatura no site VAGAS.COM;

• Teste online;

• Triagem de currículo;

• Análise de currículo;

• Entrevista coletiva;

• Entrevista individual (se necessário);

• Realização de exame médico admissional;

• Entrega de documentação legal exigida (disponível no site da ASF).


ATENÇÃO: Para a realização do(s) teste(s) online, orientamos que seja(m) realizado(s) em local tranquilo, com boa conexão de internet e utilizando o computador.


CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

• Na hipótese de igualdade de pontuação final terá preferência, sucessivamente, o candidato: com maior idade, de acordo com o que estabelece a Lei nº 0.741/03 e com o maior número de filhos menores de 18 anos.


INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

Conforme consta no Regimento Interno de Recursos Humanos da ASF:


• No capítulo II (Da Admissão) Artigo 9º é vedada a admissão de familiares e afins (irmão/ã, pai, mãe, filho/a, cônjuge, sobrinho/a, neto/a e familiares advindos do casamento e união estável) de Funcionário pertencente ao Quadro de Pessoal da ASF para trabalhar na mesma unidade institucional e/ou vincular-se hierarquicamente;

• O Código de Ética e de Conduta Profissional da ASF está disponível para consulta no site www.saudedafamilia.org / “Espaço reservado ao funcionário – ERP”.


Observação:

• Não omitir se já tiver sido funcionário da ASF, em razão dos prazos legais para recontratação;

• Caso seja convocado (a) para assumir uma vaga efetiva ou por prazo determinado e recuse a oportunidade, será desclassificado (a) do processo seletivo.


VAGAS TAMBÉM PARA PROFISSIONAIS COM DEFICIÊNCIA.


DATA DE INÍCIO E TÉRMINO DA CANDIDATURA: 19/04/2024.

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