Descrição:
Para trabalhar nos seguintes programas / equipamentos de saúde da Confidencial (Apenas para Cadastrados) - ASF:
Unidade Básica de Saúde – UBS. As Unidades Básicas de Saúde desenvolvem ações e atividades nas linhas de cuidado segundo o ciclo de vida: saúde da criança e do adolescente, saúde do adulto, saúde da mulher e saúde da pessoa idosa.
Estratégia Saúde da Família – ESF. Busca promover a qualidade de vida da população brasileira e intervir nos fatores que colocam a saúde em risco, através da implantação de equipes compostas por médico, enfermeiro, técnicos de enfermagem. Estas equipes ficam responsáveis pelo acompanhamento de um número definido de famílias de áreas geográficas delimitadas, atuando com ações de promoção, prevenção e proteção à saúde desta comunidade.
Este processo seletivo é misto (com a participação de candidatos internos e externos) e destina-se ao suprimento das vagas efetivas, vagas por prazo determinado, e ainda para compor um banco de candidatos pré-aprovados para futuras oportunidades na região Sul (Capela do Socorro).
REQUISITOS:
• Formação superior em Enfermagem com registro ativo no Conselho Regional de Enfermagem (COREN-SP);
• Será considerado um diferencial especialização e/ou aprimoramento em Saúde Coletiva, Estratégia Saúde da Família, Vigilância em Saúde e em Gestão de Serviços de Saúde e Enfermagem;
• Experiência mínima de 6 (seis) meses (conforme Lei Nº 11.644/2008) como enfermeiro de APS (Atenção Primária à Saúde);
• Será considerado um diferencial vivência como Enfermeiro RT (Responsável Técnico);
• Conhecimentos intermediários de Informática (Pacote Office);
• Conhecimento do sistema de regulação municipal/estadual CROSS (SIRESP);
• Manter atualizada a documentação legal (CPF e RG) no cadastro da plataforma VAGAS;
• Residir preferencialmente na Região Sul (Capela do Socorro);
• Disponibilidade para início imediato.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
• Planejar, organizar, executar e avaliar os serviços de assistência de enfermagem;
• Cumprir e fazer cumprir os regulamentos, normas, rotinas e protocolos da unidade, da Confidencial (Apenas para Cadastrados) e Secretaria Municipal de Saúde;
• Realizar gestão e análise da fila de espera de exames e encaminhamentos às especialidades, acompanhar os agendamentos e a ocupação de vagas disponíveis;
• Monitorar o absenteísmo de consultas, exames e procedimentos, propondo ações de melhoria;
• Participar da organização dos fluxos internos e externos de referência e contrarreferência;
• Participar da elaboração e discussão de protocolos, fluxos e demais documentos norteadores;
• Assegurar que as ações de enfermagem ocorram de acordo com o Código de Ética;
• Organizar o serviço de enfermagem utilizando instrumentos administrativos como Regimento Interno de Enfermagem, Normas e Rotinas, Protocolos, Procedimentos Operacionais Padrão e outros;
• Participar do processo de seleção de pessoal, quando solicitado;
• Supervisionar aspectos relacionados à assiduidade, pontualidade, postura ética profissional e disciplinar da equipe de enfermagem;
• Participar, quando solicitado, das avaliações de desempenho dos profissionais da enfermagem;
• Acompanhar visitas de fiscalização como COREN e outros órgãos, quando necessário;
• Elaborar e supervisionar escalas de serviço, monitoramento de equipamentos, medicamentos e materiais, conforme rotina técnica;
• Contribuir, participar e realizar atividades de educação permanente da equipe de enfermagem e outros membros da equipe;
• Analisar os indicadores de qualidade, para realizar as intervenções necessárias e qualificar a assistência de enfermagem;
• Garantir a otimização dos recursos humanos de acordo com as necessidades do serviço;
• Contribuir para que as metas pactuadas entre a Secretaria Municipal da Saúde (SMS) e a ASF sejam alcançadas;
• Garantir a implementação da Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE) e do Processo de Enfermagem;
• Garantir que os registros das ações de enfermagem sejam realizados adequadamente;
• Planejar, organizar, supervisionar, implementar, executar e avaliar as atividades de Vigilância em Saúde;
• Realizar investigações epidemiológicas, atuando nas investigações no território, implementando medidas de controle, conforme orientações da Supervisão de Vigilância em Saúde (SUVIS);
• Comunicar ao gerente, sobre situações de advertências ou qualquer fato relevante ocorrido com os profissionais.
CONDIÇÕES DA VAGA:
• Carga horária: 40hs semanais;
• Salário: R$ 12.555,23;
• Benefícios: VR R$ 705,12 + VA R$ 200,00 + VT;
• Local de trabalho: Município de São Paulo, especificamente Região Sul (Capela do Socorro).
ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:
• Ter o currículo cadastrado e atualizado no VAGAS.COM;
• Efetuar candidatura no site VAGAS.COM;
• Teste online;
• Triagem de currículo;
• Análise de currículo;
• Avaliação coletiva online;
• Realização de exame médico admissional;
• Entrega de documentação legal exigida (disponível no site da ASF).
ATENÇÃO: Para realização do teste online, orientamos que seja realizado em local tranquilo, com boa conexão de internet e utilizando o computador.
CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
• Na hipótese de igualdade de pontuação final terá preferência, sucessivamente, o candidato: com maior idade, de acordo com o que estabelece a Lei nº 10.741/03 e com o maior número de filhos menores de 18 anos.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Conforme consta no Regimento Interno de Recursos Humanos da ASF:
• No capítulo II (Da Admissão) Artigo 9º é vedada a admissão de parente (irmão/ã, pai, mãe, filho/a, e cônjuge) de Funcionário pertencente ao Quadro de Pessoal da ASF, para trabalhar na mesma unidade institucional e/ou vincular-se hierarquicamente;
• O Código de Ética e de Conduta Profissional da ASF está disponível para consulta no site www.saudedafamilia.org/ “Espaço reservado ao funcionário – ERP”.
Observação:
• Não omitir se já tiver sido funcionário da ASF, em razão dos prazos legais para recontratação;
• Caso seja convocado (a) para assumir uma vaga efetiva ou por prazo determinado e recuse a oportunidade, será desclassificado (a) do processo seletivo.
VAGAS TAMBÉM PARA PROFISSIONAIS COM DEFICIÊNCIA.
DATA DE INÍCIO E TÉRMINO DA CANDIDATURA: 21/03/2024.