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Enfermeiro - Ama, Ubs e Ama/Ubs Integrada

CLT (Efetivo) Presencial (Local) Linhares-ES Empresa Confidencial (Cadastre-se)

Descrição:

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES:

• Realizar assistência de enfermagem, de acordo com seu cargo, baseada nas diretrizes da Lei do Exercício Profissional e Código de Ética de Enfermagem sob sua responsabilidade;

• Exercer a assistência em enfermagem, utilizando-se de instrumentos normativos preconizados como: regimento interno, manuais de normas e rotinas, protocolos, procedimentos operacionais padrão e outros;

• Representar a instituição junto à sociedade civil e órgãos governamentais, bem como em reuniões de conselhos do serviço de saúde, quando designado;

• Participar de comissões, cursos, programas de treinamentos, quando convocado;

• Participar e monitorar o processo de mapeamento do território de atuação da equipe e reterritorialização quando necessário, identificando os que se encontram expostos a riscos à saúde;

• Realizar avaliação de risco, procedimentos e consulta de Enfermagem, conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo Gestor Federal, Estadual e Municipal, observadas as disposições legais da profissão;

• Prestar atendimentos de urgência e emergência aos pacientes, quando necessário, assegurando a assistência de enfermagem humanizada, através da conscientização e aplicação de técnicas atualizadas;

• Articular e acompanhar os pacientes em remoção;

• Realizar a Sistematização da Assistência de Enfermagem, seguindo a legislação conforme Conselho Regional de Enfermagem (COREN – SP);

• Apoiar o Supervisor de Enfermagem na organização dos setores e no processo de trabalho da equipe de enfermagem, e quando necessário, nos fechamentos mensais pactuados pela Secretaria Municipal de Saúde e O.S. Associação Comunitária Monte Azul, bem como encaminhar as respostas a demandas recebidas na unidade, a fim de garantir devolutivas pertinentes à função no prazo estipulado de acordo com a linha de cuidado de sua responsabilidade;

• Participar do planejamento e avaliação das ações de vigilância em saúde, bem como o impacto gerado, no âmbito da área de abrangência da equipe, com análise de indicadores de saúde, indicadores sociodemográficos e de qualidade;

• Participar da operacionalização de programas, campanhas e ações de saúde;

• Desenvolver ações de promoção à saúde, conforme plano de ação da equipe, com estímulo às atividades educativas, à participação comunitária e trabalho intersetorial, facilitando a integração entre a equipe de saúde e a comunidade;

• Realizar, acompanhar e supervisionar o desenvolvimento e atuação da equipe de enfermagem, com foco no aprimoramento da assistência;

• Participar, como apoio ao Supervisor de Enfermagem e ao Gerente da Unidade, da Avaliação de Desempenho dos profissionais da equipe de enfermagem, elaborando relatórios, sempre que necessário;

• Acompanhar a visita de fiscalização do COREN e demais órgãos oficiais, na ausência do Supervisor de Enfermagem;

• Monitorar, junto ao Gerente da Unidade, os indicadores de saúde;

• Contribuir na orientação do usuário, quando da necessidade do mesmo ser inserido em uma unidade de referência da rede de assistência;

• Realizar a supervisão sistematizada dos programas e dos setores sob sua responsabilidade, comunicando a chefia imediata sobre as intercorrências e alterações realizadas;

• Responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessitar de atenção em outros serviços de saúde;

• Realizar ações de promoção da saúde, prevenção e notificação de agravos, com escuta qualificada do usuário e com classificação de risco/vulnerabilidade, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o vínculo com o serviço de saúde e equipe;

• Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas na Unidade Básica de Saúde e no território, pelo Auxiliar de Enfermagem e pelo Agente Comunitário de Saúde, em conjunto com os outros membros da equipe;

• Realizar consulta de enfermagem e procedimentos, conforme demanda do serviço, além de solicitar exames complementares, prescrever medicações conforme os protocolos e diretrizes clínicas e terapêuticas, se necessário;

• Realizar busca ativa das doenças crônicas e de notificação compulsória, bem como de casos de violência, situações sanitárias e ambientais inadequadas, notificando-as conforme diretrizes estabelecidas;

• Realizar o primeiro cuidado nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada, acionando os serviços destinados para esse fim e acompanhando os casos, quando necessário;

• Identificar recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, com a autorização do Gerente da Unidade e Supervisor de Enfermagem para sua realização;

• Participar e contribuir na construção do Projeto Terapêutico Singular (PTS);

• Zelar pela preservação e monitorar o correto funcionamento da destinação dos resíduos no serviço de saúde;

• Informar o Gerente, quando identificar a necessidade de aquisição e/ou manutenção nos espaços de trabalho da Enfermagem existentes nos serviços de saúde, bem como dos equipamentos e instalações, quando necessário;

• Assegurar que as metas de produtividade da equipe de Enfermagem e dos Agentes Comunitários de Saúde sob sua responsabilidade pactuadas entre a O.S. Associação Comunitária Monte Azul e Secretaria Municipal de Saúde do Município de São Paulo, sejam alcançadas;

• Atuar de acordo com os princípios e diretrizes do SUS, diretrizes estabelecidas pela Supervisão Técnica de Saúde, Coordenadoria Regional Sul, Secretaria Municipal de Saúde e da O S Associação Comunitária Monte Azul;

• Cumprir as normas da NR – 32, com a finalidade de minimizar os riscos à saúde;

• Realizar atividades administrativas programadas;

• Demais atividades inerentes ao cargo.


REQUISITOS:

• Ensino Superior Completo em Enfermagem;

• Registro ativo no conselho da categoria;

• Diferencial especialização e/ou vivência em Saúde Pública, Urgência e Emergência, Saúde da Família e/ou Saúde Coletiva.



CONDIÇÕES DA VAGA:

• Regime de trabalho CLT;

• Local de trabalho: Jardim São Luís – Zona Sul de São Paulo;

• Salário e Benefícios compatíveis com o mercado;

• Cargas horárias disponíveis: 36 e 40 horas (conforme plano de trabalho vigente do serviço pretendido).



OUTRAS INFORMAÇÕES:

• Candidatos que participaram de processos seletivos na Instituição há menos de 06 (seis) meses não serão contemplados;

• Os dados enviados pelo currículo são de responsabilidade do candidato.

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