Descrição:
Para trabalhar no seguinte programa / equipamento de saúde da Confidencial (Apenas para Cadastrados) - ASF:
Pronto Socorro Municipal - PSM. É o estabelecimento de saúde de complexidade intermediária entre as Unidades Básicas e as Unidades Hospitalares integrantes da Rede de Urgência e Emergência.
Este processo seletivo é misto (com a participação de candidatos internos e externos) e destinam-se ao suprimento das vagas efetivas, vagas por prazo determinado e ainda, para compor um banco de candidatos pré-aprovados para futuras oportunidades na Região Norte (Freguesia do Ó/ Brasilândia / Casa Verde / Cachoeirinha).
REQUISITOS:
• Diploma do curso médico no Brasil ou diploma obtido no exterior devidamente validado;
• Experiência clínica em qualquer especialidade médica;
• Conhecer e aplicar as Diretrizes Técnicas de Pronto Socorro na Atenção Básica da SMS;
• Conhecer e aplicar as Diretrizes Técnicas de AMA na Atenção Básica da SMS (disponível no site da SMS-SP), assim como as rotinas de Urgência e Emergência em unidades de Pronto Atendimento;
• Manter atualizada a documentação legal (CPF e RG) no cadastro da plataforma VAGAS;
• Disponibilidade para início imediato.
QUALIFICAÇÕES DESEJÁVEIS:
• Pós-graduação strictu e latu sensu em Ciências Médicas ou área correlata;
• Pós-graduação strictu e latu sensu em Gestão de Sistemas de Saúde ou área correlata;
• Conhecer Processo de Gestão da Clínica desenvolvidos em Linhas de Cuidado e definidas com base em Evidências Clínicas e Epidemiológicas territorializadas;
• Ter conhecimento e habilidade para planejamento e Gestão da Clínica em equipes multiprofissionais internas e externas à Unidade de Urgência e Emergência;
• Conhecer os atributos técnicos e institucionais de Contratos de Gestão em parceria das Organizações Sociais de Saúde e o Governo Municipal;
• Conhecer e saber aplicar metodologias avaliativas a exemplo do Net Promoter Score.
CONHECIMENTO E HABILIDADES PARA O DESENVOLVIMENTO DAS FUNÇÕES:
• Conhecer os Princípios e Diretrizes do SUS;
• Conhecer os aspectos da organização da SMS e CRS à qual a unidade pertence, a fim de conhecer os fluxos de Regulação e Protocolos da SMS;
• Conhecer a “grade de referência e contra referência” do sistema municipal de regulação, especialmente das regiões de saúde atendidas pela ASF, de forma a fazer encaminhamentos necessários de forma adequada e oportuna (SIGASAÚDE, formulários de encaminhamento para especialidades);
• Conhecer o protocolo de encaminhamento referente à atenção primária, secundária e terciária, assegurando os encaminhamentos em rede de atenção à saúde;
• Conhecer os impressos utilizados na Rede Municipal, como SADT, formulário para pedido de Raios-X, dentre outros;
• Conhecer as normas, programas e padronizações da SMS (REMUME) e ASF quanto a prescrição de medicamentos;
• Conhecer as legislações e padronizações do CRM para regularização da atuação da profissão dentro da unidade.
• Pró atividade;
• Trabalho em equipe;
• Relacionamento interpessoal;
• Comunicação eficaz;
• Foco nos resultados e indicadores do Contrato de Gestão;
• Flexibilidade;
• Organização.
FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES:
• Ter habilidade para representar e coordenar o corpo clínico médico das unidades da instituição parceira, servindo de elo entre o Corpo Clínico e a Direção Técnica Regional da Instituição;
• Orientar e supervisionar o corpo clínico da unidade quanto aos princípios do Código de Ética Médica;
• Assegurar condições técnicas de atendimento;
• Participar da Comissão de Prontuários da unidade;
• Ser responsável pelas atividades médicas da unidade perante o CRM como Diretor Clínico;
• Responder ao Conselho Regional de Medicina pelos descumprimentos dos princípios éticos, ou por deixar de assegurar as condições técnicas de atendimento;
• Dirigir e orientar o corpo clínico da unidade quanto à qualidade assistencial e segurança do paciente;
• Supervisionar a execução das atividades de assistência médica da unidade, avaliando o desempenho dos profissionais médicos em todos os turnos de funcionamento da unidade;
• Observar as Resoluções do CFM e do CREMESP diretamente relacionadas à vida do corpo clínico da Instituição;
• Sugerir e promover capacitações aos médicos da unidade e da Rede Assistencial de Saúde correlata ao Serviço de Urgência e Emergência;
• Ter como objetivo o cuidado ao paciente, respeitando seus direitos, dignidade e privacidade;
• Cumprir a carga horária semanal estabelecida em contrato de trabalho, dispondo-se a comparecer nos diversos turnos de serviço;
• Capacitar e cobrar dos médicos a identificação e notificação das intervenções específicas nos agravos de notificação compulsória conforme recomendações oficiais;
• Comunicar ao seu superior imediato qualquer impedimento de exercer suas atividades ou dos médicos que atuam na unidade por qualquer motivo, inclusive suspensão do exercício profissional pelo CFM ou CRM;
• Informar e garantir, junto aos profissionais médicos sobre o fluxo da Secretaria Municipal de Saúde relacionado aos encaminhamentos de retorno dos pacientes as UBS de referência, acompanhando os casos mais relevantes junto às unidades de saúde mais demandantes do Serviço de Urgência e Emergência.
CONDIÇÕES DA VAGA:
• Carga horária: 40hs semanais;
• Salário: 31.882,33;
• Benefícios: VR R$ 705,12 + VA R$ 200,00 + VT;
• Local de trabalho: Município de São Paulo, especificamente na Região Norte (Freguesia do Ó/ Brasilândia / Casa Verde / Cachoeirinha).
ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:
• Ter currículo cadastrado e atualizado no VAGAS.COM;
• Efetuar candidatura;
• Teste online;
• Triagem de currículo;
• Análise de currículo;
• Entrevista coletiva;
• Entrevista individual;
• Realização de exame médico admissional;
• Entrega de documentação legal exigida (disponível no site da ASF).
ATENÇÃO: Para realização do teste online, orientamos que seja realizado em local tranquilo, com boa conexão de internet e utilizando o computador.
CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
• Na hipótese de igualdade de pontuação final terá preferência, sucessivamente, o candidato: com maior idade, de acordo com o que estabelece a Lei nº 10.741/03 e com o maior número de filhos menores de 18 anos.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Conforme consta no Regimento Interno de Recursos Humanos da ASF:
• No capítulo II (Da Admissão) Artigo 9º é vedada a admissão de familiares e afins (irmão/ã, pai, mãe, filho/a, cônjuge, sobrinho/a, neto/a e familiares advindos do casamento e união estável) de funcionário pertencente ao quadro de pessoal da ASF para trabalhar na mesma unidade institucional e/ou vincular-se hierarquicamente;
• O Código de Ética e de Conduta Profissional da ASF está disponível para consulta no site www.saudedafamilia.org/ “Espaço reservado ao funcionário – ERP”.
Observação:
• Não omitir se já tiver sido funcionário da ASF, em razão dos prazos legais para recontratação;
• Caso seja convocado (a) para assumir uma vaga efetiva ou por prazo determinado e recuse a oportunidade, será desclassificado (a) do processo seletivo.
VAGAS TAMBÉM PARA PROFISSIONAIS COM DEFICIÊNCIA.
DATA DE INÍCIO DA CANDIDATURA: 14/06/2023.
DATA DE TÉRMINO DA CANDIDATURA: 15/06/2023.