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Assistente Social - Região Sul (Processo Seletivo Externo)

CLT (Efetivo) Presencial (Local) Linhares-ES Empresa Confidencial (Cadastre-se)

Descrição:

Para trabalhar nos seguintes programas / equipamentos de saúde da Confidencial (Apenas para Cadastrados) - ASF:


Equipe Multiprofissional de Atenção Domiciliar – EMAD. É responsável pelo cuidado do paciente domiciliado que possui problemas de saúde e dificuldade ou impossibilidade de locomoção até uma UBS e que necessita de maior frequência de cuidado, recursos de saúde e acompanhamento contínuos, podendo ser proveniente de diferentes serviços da rede de atenção.


Centro Especializado de Reabilitação – CER. O CER presta assistência à saúde a pessoas portadoras de deficiência na área de reabilitação, com objetivo de atingir o maior nível de independência física e funcional do paciente. O atendimento é realizado por equipe multidisciplinar.


Unidade Básica de Saúde – UBS. As Unidades Básicas de Saúde desenvolvem ações e atividades nas linhas de cuidado segundo o ciclo de vida: saúde da criança e do adolescente, saúde do adulto, saúde da mulher e saúde da pessoa idosa.



Pronto Socorro Municipal - PSM. É o estabelecimento de saúde de complexidade intermediária entre as Unidades Básicas e as Unidades Hospitalares integrantes da Rede de Urgência e Emergência.


Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24hs. A Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24hs), faz parte da Rede de Atenção às Urgências. O objetivo é concentrar os atendimentos de saúde de complexidade intermediária, compondo uma rede organizada em conjunto com a atenção básica e atenção hospitalar.


Este processo seletivo é específico para candidatos externos e destina-se ao suprimento das vagas por prazo determinado, e ainda para compor um banco de candidatos pré-aprovados para futuras vagas por prazo determinado na região Sul (Capela do Socorro / Parelheiros).


REQUISITOS:


• Formação superior em Serviço Social com CRESS ativo;

• Pós-graduação na área de Saúde Mental, Saúde Pública ou Saúde Coletiva;

• Experiência comprovada de 6 (seis) meses na função e programas mencionados (conforme Lei Nº11.644/2008);

• Excelente comunicação verbal e escrita;

• Diplomacia no trato com as pessoas;

• Capacidade de mediar conflitos;

• Conhecimento dos Princípios e Diretrizes e legislação do SUS em especial da área da saúde mental;

• Bons conhecimentos de Informática (pacote Office);

• Manter atualizada a documentação legal (CPF e RG) no cadastro da plataforma VAGAS;

• Residir preferencialmente na região Sul (Capela do Socorro/Parelheiros);

• Disponibilidade para início imediato.


PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:


• Prestar acolhimento e escuta qualificada com objetivo de identificar as demandas e estabelecer intervenções sociais, tendo em vista a consolidação dos direitos e os deveres dos usuários;

• Identificar situações de vulnerabilidade e propor ações para salvaguardar os pacientes internados, profissionais e/ou outros usuários que são atendidos no ambulatório do serviço;

• Propor e intermediar ações imediatas, quando identificadas situações de violência, articular e acompanhar os devidos desfechos de ações propostas;

• Orientar pacientes e familiares, identificar recursos com o intuito de utilizar no atendimento e na defesa de seus direitos no território de abrangência;

• Contatar a rede social-assistencial da região para captar informações de recursos disponíveis e elaborar formas de encaminhamento para os serviços relacionados às demandas identificadas;

• Desenvolver ações de matriciamento junto à equipe multiprofissional do hospital e demais serviços da rede assistencial, buscando a integralidade e continuidade do cuidado assistencial e de saúde;

• Incentivar e contribuir no processo de fortalecimento da autonomia e da organização pessoal do usuário;

• Apoiar os usuários na construção e ressignificação do seu projeto de vida;

• Buscar, articular e incentivar a construção de rede de apoio dos pacientes internados e/ou em processo de desospitalização;

• Desenvolver ações integradas com os profissionais da equipe multiprofissional da unidade hospitalar correlacionados com a área de atuação em atenção à saúde e demais políticas públicas;

• Compartilhar informações, respeitando a ética profissional e o sigilo de informações, com outros serviços da rede de atenção à saúde (UBS, CAPS, CER, APD, EMAD, entre outros), garantindo a continuidade e o acesso ao cuidado necessário;

• Participar de reuniões, fóruns, cursos, congressos e grupos de trabalho sempre que for solicitado, indicado pela gestão hospitalar e/ou supervisão imediata;

• Contribuir na construção de relatórios, impressos, informativos e formulários utilizados na unidade hospitalar e/ou ambulatorial;

• Auxiliar na construção de relatórios, pareceres, laudos, respostas de ouvidorias internas e externas;

• Descrever evolução em prontuário dos atendimentos realizados e manter sempre atualizados os registros de ações pactuadas com equipe e pacientes;

• Realizar acolhimento de reclamações, sugestões e/ou elogios de pacientes e de usuários dos serviços ambulatoriais.


CONDIÇÕES DA VAGA:


• Carga horária: 30hs semanais;

• Salário: R$ 5.853,22;

• Benefícios: VR (a partir de 06 horas diárias) + VA R$ 200,00 + VT;

• Local de trabalho: Município de São Paulo, especificamente na Região Sul (Capela do Socorro/Parelheiros).


ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:


• Ter o currículo cadastrado e atualizado no VAGAS.COM;

• Efetuar candidatura;

• Teste online;

• Triagem de currículo;

• Análise de currículo;

• Entrevista online;

• Realização de exame médico admissional;

• Entrega de documentação legal exigida (disponível no site da ASF).


ATENÇÃO: Para realização do teste online, orientamos que seja realizado em local tranquilo, com boa conexão de internet e utilizando o computador.


CRITÉRIOS DE DESEMPATE:


• Na hipótese de igualdade de pontuação final terá preferência, sucessivamente, o candidato: com maior idade, de acordo com o que estabelece a Lei nº 10.741/03 e com o maior número de filhos menores de 18 anos.


INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:


Conforme consta no Regimento Interno de Recursos Humanos da ASF:


• No capítulo II (Da Admissão) Artigo 9º é vedada a admissão de parente (irmão/ã, pai, mãe, filho/a, e cônjuge) de Funcionário pertencente ao Quadro de Pessoal da ASF, para trabalhar na mesma unidade institucional e/ou vincular-se hierarquicamente;

• O Código de Ética e de Conduta Profissional da ASF está disponível para consulta no site www.saudedafamilia.org/ “Espaço reservado ao funcionário – ERP”.


Observação:


• Não omitir se já tiver sido funcionário da ASF, em razão dos prazos legais para recontratação;

• Os candidatos aprovados em processo seletivo realizado exclusivamente para vagas por prazo determinado (PDE) que não aceitarem a vaga oferecida, serão considerados desclassificados da respectiva seleção.


DATA DE INÍCIO E TÉRMINO DA CANDIDATURA: 14/06/2023.

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