Descrição:
Para trabalhar nos seguintes programas / equipamentos de saúde da Confidencial (Apenas para Cadastrados) - ASF:
Unidade Básica de Saúde – UBS. As Unidades Básicas de Saúde desenvolvem ações e atividades nas linhas de cuidado segundo o ciclo de vida: saúde da criança e do adolescente, saúde do adulto, saúde da mulher e saúde da pessoa idosa.
Estratégia Saúde da Família – ESF. A Estratégia Saúde da Família é a estratégia definida pelo Ministério da Saúde para oferecer uma atenção básica mais resolutiva e humanizada no país.
Núcleo de Apoio a Saúde da Família - NASF. O NASF é constituído por profissionais de diferentes áreas de conhecimento, para atuar em parceria com os profissionais das Equipes de Saúde da Família – ESF, compartilhando as práticas em saúde nos territórios sob responsabilidade dessas equipes.
Este processo seletivo é com a participação de candidatos externos e destina-se ao suprimento das vagas por prazo determinado, e ainda para compor um banco de candidatos pré-aprovados para futuras oportunidades na região Norte (Freguesia do Ó / Brasilândia / Cachoeirinha / Casa Verde).
REQUISITOS:
• Formação em Serviço Social, com registro ativo no respectivo conselho profissional;
• Experiência comprovada de 06 (seis) meses na função e/ou no programa mencionado (conforme Lei Nº 11.644/2008);
• Será considerado um diferencial, especialização e/ou aprimoramento em PSF, Saúde Pública e/ou Coletiva e em Gestão de Serviços de Saúde;
• Bons conhecimentos de Informática (Word, Excel e Internet);
• Disponibilidade para participar de reuniões da equipe e na comunidade;
• Disponibilidade para realizar VD às famílias e comunidade;
• Manter atualizada a documentação legal (CPF e RG) no cadastro da plataforma VAGAS;
• Residir preferencialmente na região Norte (Freguesia do Ó / Brasilândia / Cachoeirinha / Casa Verde);
• Disponibilidade para início imediato.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
• Prestar serviço orientando indivíduos, famílias e comunidades de diferentes segmentos sociais, no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos, no território de abrangência;
• Promover a gestão integrada e a participação dos usuários nas decisões, por meio de organização participativa com os Conselhos Locais e/ou Municipais de Saúde;
• Avaliar, em conjunto com as ESF e os Conselhos de Saúde, o desenvolvimento e a implantação das ações e a medida de seu impacto sobre a situação de saúde, por meio de indicadores previamente estabelecidos;
• Elaborar estratégias de comunicação para divulgação e sensibilização das atividades do NASF por meio de cartazes, jornais, informativos e outros veículos de informação;
• Realizar atendimento específico, atendimento compartilhado e visitas domiciliares, quando definido conjuntamente com a equipe técnica;
• Realizar diagnósticos específicos;
• Orientar pacientes, familiares, cuidadores e responsáveis;
• Atuar na área de educação em saúde através de palestras, distribuição de materiais educativos e orientações para melhor qualidade de vida;
• Desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida;
• Articular ações, de forma integrada as ESF, sobre o conjunto de prioridades locais em saúde;
• Realizar grupos terapêuticos específicos e participar dos grupos programáticos da UBS;
• Trabalhar de forma articulada com a Rede de Atenção à Saúde (RAS);
• Elaborar projetos terapêuticos singulares, por meio de discussões periódicas que permitam a apropriação coletiva pelos demais profissionais da Estratégia Saúde da Família e o NASF no acompanhamento dos usuários, realizando ações multiprofissionais e transdisciplinares, desenvolvendo a responsabilidade compartilhada;
• Realizar ações de capacitação para as equipes de saúde da família em suas áreas específicas;
• Registrar as atuações, intervenções e procedimentos por meio de evolução em prontuários, relatórios, relato de casos, entre outros;
• Participar de forma periódica das reuniões das Equipes de Saúde da Família e das reuniões técnicas e gerais das unidades;
• Preencher registros de produção de suas atividades, bem como proceder à análise dos mesmos;
• Assegurar que as metas pactuadas pela SMS e ASF sejam alcançadas.
CONDIÇÕES DA VAGA:
• Carga horária: 30hs semanais;
• Salário: R$ 5.853,22;
• Benefícios: VR (a partir de 06 horas diárias) + VA R$ 200,00 + VT;
• Local de trabalho: Município de São Paulo, especificamente na região Norte (Freguesia do Ó / Brasilândia / Cachoeirinha / Casa Verde).
ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:
• Ter o currículo cadastrado e atualizado no VAGAS.COM;
• Efetuar candidatura;
• Teste online;
• Triagem de currículo;
• Análise de currículo;
• Entrevista online;
• Realização de exame médico admissional;
• Entrega de documentação legal exigida (disponível no site da ASF).
ATENÇÃO: Para realização do teste online, orientamos que seja realizado em local tranquilo, com boa conexão de internet e utilizando o computador.
CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
• Na hipótese de igualdade de pontuação final terá preferência, sucessivamente, o candidato: com maior idade, de acordo com o que estabelece a Lei nº 10.741/03 e com o maior número de filhos menores de 18 anos.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Conforme consta no Regimento Interno de Recursos Humanos da ASF:
• No capítulo II (Da Admissão) Artigo 9º é vedada a admissão de parente (irmão/ã, pai, mãe, filho/a e cônjuge) de funcionário pertencente ao Quadro de Pessoal da ASF, para trabalhar na mesma unidade institucional e/ou vincular-se hierarquicamente;
• O Código de Ética e de Conduta Profissional da ASF está disponível para consulta no site www.saudedafamilia.org/ “Espaço reservado ao funcionário – ERP”.
Observação:
• Não omitir se já tiver sido funcionário da ASF, em razão dos prazos legais para recontratação;
• Os candidatos aprovados em processo seletivo realizado exclusivamente para vagas por prazo determinado (PDE) que não aceitarem a vaga oferecida, serão considerados desclassificados da respectiva seleção.
DATA DE INÍCIO E TÉRMINO DA CANDIDATURA: 30/06/2023.