Descrição:
Para trabalhar nos seguintes programas / equipamentos de saúde da Confidencial (Apenas para Cadastrados) - ASF:
Unidade Básica de Saúde – UBS. As Unidades Básicas de Saúde desenvolvem ações e atividades nas linhas de cuidado segundo o ciclo de vida: saúde da criança e do adolescente, saúde do adulto, saúde da mulher e saúde da pessoa idosa.
Estratégia Saúde da Família – ESF. A Estratégia Saúde da Família é a estratégia definida pelo Ministério da Saúde para oferecer uma atenção básica mais resolutiva e humanizada no país.
Núcleo de Apoio a Saúde da Família - NASF. O NASF é constituído por profissionais de diferentes áreas de conhecimento, para atuar em parceria com os profissionais das Equipes de Saúde da Família – ESF, compartilhando as práticas em saúde nos territórios sob responsabilidade dessas equipes.
Este processo seletivo é misto (com a participação de candidatos internos e externos) e destina-se ao suprimento das vagas efetivas, por prazo determinado, e ainda para compor um banco de candidatos pré-aprovados para futuras oportunidades nas regiões Norte (Freguesia do Ó / Brasilândia / Cachoeirinha / Casa Verde) e Sul (Capela do Socorro / Parelheiros).
REQUISITOS:
• Formação acadêmica: nível superior em Serviço Social com CRESS-SP ativo, de preferência com pós-graduação em violência contra crianças e adolescentes;
• Experiência comprovada de 06 (seis) meses na função e/ou no programa mencionado (conforme Lei Nº 11.644/2008);
• Experiência no SUS ou que tenha amplo conhecimento da Rede;
• Experiência no manejo de grupos multiprofissionais, no contexto da saúde mental, saúde coletiva ou mediação de conflitos;
• Capacidade para sistematizar dados e elaborar relatórios qualitativos e quantitativos;
• Bom relacionamento interpessoal e profissional;
• Manter atualizada a documentação legal (CPF e RG) no cadastro da plataforma VAGAS;
• Residir preferencialmente nas regiões Norte (Freguesia do Ó / Brasilândia / Cachoeirinha / Casa Verde) e Sul (Capela do Socorro / Parelheiros);
• Disponibilidade para início imediato.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
• Oferecer atendimento psicossocial e terapêutico por meio de intervenções e estratégias individuais e grupais para crianças e adolescentes vítimas e/ou testemunhas de violência com intenso sofrimento psíquico;
• Promover o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários e a potencialização da autonomia;
• Apresentar ao usuário informações a respeito dos recursos jurídicos e de proteção social para lidar com as situações de violência vivenciadas;
• Articular junto aos NPV das UBS, ações em rede com a Secretaria de Assistência Social, Educação, Direitos Humanos, Segurança Pública, Sistema Judiciário e outros serviços intersetoriais do território;
• Promover espaços para discussão, reflexão e aprimoramento por meio de matriciamento com os profissionais dos NPV referenciados;
• Garantir a qualificação continuada dos profissionais envolvidos no atendimento destinado a crianças e adolescentes vítimas de violência;
• Contribuir para o fortalecimento de ações coletivas de enfrentamento à violência, ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.
CONDIÇÕES DA VAGA:
• Carga horária: 30hs semanais;
• Salário: R$ 5.853,22;
• Benefícios: VR (a partir de 06 horas diárias) + VA R$ 200,00 + VT;
• Local de trabalho: Município de São Paulo, especificamente nas regiões Norte (Freguesia do Ó / Brasilândia / Cachoeirinha / Casa Verde) e Sul (Capela do Socorro / Parelheiros).
ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:
• Ter o currículo cadastrado e atualizado no VAGAS.COM;
• Efetuar candidatura;
• Teste online;
• Triagem de currículo;
• Análise de currículo;
• Entrevista online;
• Realização de exame médico admissional;
• Entrega de documentação legal exigida (disponível no site da ASF).
ATENÇÃO: Para realização do teste online, orientamos que seja realizado em local tranquilo, com boa conexão de internet e utilizando o computador.
CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
• Na hipótese de igualdade de pontuação final terá preferência, sucessivamente, o candidato: com maior idade, de acordo com o que estabelece a Lei nº 10.741/03 e com o maior número de filhos menores de 18 anos.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Conforme consta no Regimento Interno de Recursos Humanos da ASF:
• No capítulo II (Da Admissão) Artigo 9º é vedada a admissão de parente (irmão/ã, pai, mãe, filho/a e cônjuge) de funcionário pertencente ao Quadro de Pessoal da ASF, para trabalhar na mesma unidade institucional e/ou vincular-se hierarquicamente;
• O Código de Ética e de Conduta Profissional da ASF está disponível para consulta no site www.saudedafamilia.org/ “Espaço reservado ao funcionário – ERP”.
Observação:
• Não omitir se já tiver sido funcionário da ASF, em razão dos prazos legais para recontratação;
• Caso seja convocado (a) para assumir uma vaga efetiva ou por prazo determinado e recuse a oportunidade, será desclassificado (a) do processo seletivo.
VAGAS TAMBÉM PARA PROFISSIONAIS COM DEFICIÊNCIA.
DATA DE INÍCIO E TÉRMINO DA CANDIDATURA: 22/06/2023.