Estamos recebendo currículos para a contratação de Analista para o Departamento de Portfolio Compliance do BNY Mellon.
A área de Portfolio Compliance é responsável pelos controles baseados nos parâmetros dos órgãos reguladores competentes:
- Fundos de Investimentos ICVM 555/14, EFPCs, Seguradoras, FIPs, FIDCs, FIIs.
- Realizar Controle para Classificação Tributária de Fundos de Ações (IN RFB 1585 e alterações).
- Participação em projetos multidisciplinares do Business.
Atividades do Profissional:
- Realizar/Coordenar controles de Enquadramento;
- Participação no fluxo de criação de novos produtos para clientes;
- Governança sobre desenquadramentos e interface com Comitê interno;
- Gerenciamento de Projetos internos e Melhoria de Processos.
Requisitos Obrigatórios:
- Graduação em Administração, Ciências Atuariais, Economia ou Engenharia;
- Conhecimento sobre o Mercado Financeiro, principalmente, sobre a indústria de fundos de investimento;
- Inglês Avançado;
- Proativo e solucionador de problemas.
Requisitos Desejáveis:
- Conhecimento Avançado do pacote Office, principalmente Excel, VBA/Macros;
- Experiência em liderança de equipes.
Local de Trabalho:
Rio de Janeiro ou São Paulo.
(O trabalho remoto permanecerá durante toda a contingência em função da pandemia para a maioria do nosso time.)
Venha transformar a sua carreira no The Bank of New York Mellon, presente em 35 países, atuante em 100 mercados e com mais de 50 mil funcionários!
BNY Mellon é um Empregador que Promove a Igualdade de Oportunidade de Emprego.
Nossa ambição é formar a melhor equipe global - representativa e inclusiva dos diversos talentos, clientes e comunidades com que trabalhamos e com quem servimos e capacitar a nossa equipe para fazer o melhor trabalho possível. Apoiamos o bem-estar e uma vida equilibrada, oferecemos uma variedade de opções amigáveis para a família, políticas de emprego inclusivas e fóruns de funcionários para discussão de melhores práticas de inclusão.
A aplicação para esta vaga demanda a ciência de que ela é considerada de “Risco Alto” para fins das normas de entidades regulatórias de prevenção à lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa, de acordo com o disposto na Resolução Nº 50/2021 da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) e Circular Nº 3.978/2020 do Banco Central (“BACEN”), alterada pela Resolução BACEN Nº 119/ 2021, eis que as funções/atividades de trabalho deste cargo apresentam restrições que demandam verificações para as quais, após encerrada a fase triagem dos currículos inscritos, os candidatos que participarão deste processo seletivo serão abordados individualmente, para esclarecimento e realização deste necessário procedimento. Na hipótese de não restarem satisfeitos os requisitos legais específicos, poderá ocorrer a desclassificação do candidato do processo seletivo.